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ELEIÇÃO OUVIDORIA


RESOLUÇÃO Nº 047/2016 – CMS – NATAL – RN


A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS-Natal-RN), no uso de suas atribuições e competências regimentais conferidas pelo Regimento do CMS/Natal em conformidade com a Lei Municipal Nº. 4.007, de 02 de julho de 1991 e a Lei Municipal de Nº. 5.582, de 09 de agosto de 2004, considerando a necessidade de agilizar as providências necessárias à instalação do processo de inscrição e análise dos documentos necessários a serem apresentados pelos candidatos(as) à Ouvidor(a) Geral do SUS Municipal, na perspectiva de preparar as condições para o plenário do CMS/Natal proceder a escolha da lista tríplice, a ser realizada em plenária extraordinária, conforme preconiza a Lei Municipal de Nº 6019 de 28 de dezembro de 2009. Por meio desta Resolução em regime de Ad referendum.

Resolve,                                                     

I -Aprovar o Edital CMS/Natal de nº 01/2016, que define as seguintes datas e normas para inscrição dos(das) candidatas ao cargo de Ouvidor(a) para o mandato do biênio 2016/2018.

1.         As inscrições deverão ser realizadas no período de 16 a 25 de Maio  de 2016  das 08h:30m às 12h e das 13:30h as 16h. Local: Sala do CMS/Natal, de nº 05 Térreo do Prédio Central da SMS/Natal. Serão dirigidas à Presidente do CMS/Natal e recebidas pela servidora da SETEX-CMS/Natal – Sandra Maria de Melo e Douglas Wanderley Gomes Ribeiro.

a)         A inscrição será feita mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

b)         O(a) candidato(a) deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, ter nível superior completo, possuir experiência comprovada de no mínimo três anos na área da saúde pública, ter no mínimo 35 anos (trinta e cinco) de idade, ser profissional de carreira do SUS e preencher a ficha de inscrição disponibilizada pelo CMS/Natal no ato da inscrição;
c)         Entregar curriculum vitae devidamente comprovado, podendo ser autenticado em cartório ou apresentar os documentos originais para conferência pelos funcionários do CMS/Natal devidamente designados para esse fim;
d)         O curriculum deverá conter no mínimo dados pessoais, tais como: nome completo, RG, CPF, filiação, endereço residencial e profissional, formação profissional, experiência profissional e documentos comprobatórios de seu(s) vínculo(s)  como profissional de carreira do SUS, da graduação em cursos superior e de sua experiência profissional anterior e atual. Devendo anexar todos os comprovantes sobre experiência profissional que declarar no seu curriculum, bem como comprovar cursos, de pós-graduação, participações em eventos da área da saúde e representação em entidades e movimentos sociais, sindicais e órgão públicos;
e)         A comprovação do(s) vínculos como servidor(a) de carreira do SUS deverá ser feita mediante apresentação da portaria de nomeação publicada em diário oficial ou cópia da ficha funcional emitida pelo órgão de gestão de pessoas  do órgão de origem do servidor(a);
f)           O diploma de graduação deverá ser reconhecido pelo MEC ou órgão competente designado pelo citado ministério;
g)         Anexar cópia de documento comprobatório de inscrição no respectivo conselho profissional

2.         Serão considerados aptos os candidatos inscritos que estiverem contemplados no Artigo 9º da Lei 06019 de 28 de dezembro de 2009, bem como estiverem em conformidade com a legislação do SUS em vigor, especialmente a Lei 8.080/90 e a 8.142/90.

3.         No período de 9 a 15 de maio o CMS/Natal, através de oficio circular, deverá fazer ampla divulgação nas unidades de saúde localizadas no município de Natal, requerendo aos gestores do SUS nos três níveis de governo que repassem a informação para os servidores lotados nas unidades e serviços públicos de saúde da rede própria do SUS no território de Natal/RN. Da mesma forma, enviará ofício circular aos sindicatos e conselhos profissionais representativos dos trabalhadores em saúde para colaborar na divulgação junto aos servidores de carreira do SUS nos três níveis de governo.
4.         A data e hora da plenária extraordinária do CMS/Natal para realizar a entrevista sob a forma de “sabatina” dos candidatos com currículos selecionados relativa ao processo de escolha da listra tríplice para Ouvidor(a) Geral do Sistema Municipal de Saúde, será definida pela Mesa Diretora do CMS/Natal, tendo como pauta exclusiva deliberar sobre a lista tríplice, na qual o plenário do CMS/Natal, entrevistará os(as) candidatos(as) aptos(as) e fará a escolha dos três nomes, definindo o 1º, 2º e 3º lugar.

5.         Os três nomes mais votados comporão a lista que será encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito para nomeação nos termos da Lei 06019 de 28 de dezembro de 2009

II Criar a comissão técnica do CMS/Natal para: analisar e selecionar os documentos e curriculum dos(das) candidatos(as) aptos à  a participarem do processo de escolha a ser feito pelo plenário do CMS/Natal, sob a forma de sabatina (entrevista) a ser realizada em plenária extraordinária convocada exclusivamente a referida escolha(eleição) para esse fim, bem como elaborar o roteiro entrevistas e emitir parecer sobre perfil dos (das) candidatos(as) a ser apreciado pelo plenário.
,
III Nomear a seguinte comissão técnica para analisar e realizar as atividades previstas no inciso II desta Resolução:
1.         Geolípia Jacinto da Silva  (Presidente do CMS/Natal).
2.         Kátia Maria Queiroz Correia  (Gestão CMS/Natal).
3.         Maria Dalva Horácio da Costa (Professora da UFRN)
4.         Miranice Nunes Crives dos Santos (Profissional de Saúde /SETEX-CMS/Natal).


Natal/RN, 03 de Maio de 2016.

 
Geolipia Jacinto da Silva

Presidente do CMS/Natal/RN


Homologo a Resolução nº 008/2016-CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Dê-se Ciência e Publique-se.


Luiz Roberto Leite Fonseca
Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN


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